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Título: Voto n. 1159/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo Sanitário. Descumprimento de ato emanado pela autoridade sanitária no prazo estabelecido. Capítulo II, item 1, item 3 e subitem 3.1 e Cap. XXXVII item 3 da RDC no 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA DIMINUIR A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA R$ 4.000 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.294939/2014-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 188/2014 – Guarulhos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.294939/2014-05
Número do expediente do recurso: 0864066/17-1
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Notificação da autoridade sanitária

Descumprimento de Notificação

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1159_2019_CRES2_Orthometric Importadora e Exportadora Ltda. - EPP.pdf
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