Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2897
Título: | Voto n. 1159/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso Administrativo Sanitário. Descumprimento de ato emanado pela autoridade sanitária no prazo estabelecido. Capítulo II, item 1, item 3 e subitem 3.1 e Cap. XXXVII item 3 da RDC no 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA DIMINUIR A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA R$ 4.000 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.294939/2014-05 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 188/2014 – Guarulhos - SP Número do expediente do recurso: 0864066/17-1 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Notificação da autoridade sanitária Descumprimento de Notificação Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1159_2019_CRES2_Orthometric Importadora e Exportadora Ltda. - EPP.pdf Restricted Access | 98.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.