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Título: Voto n. 1165/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 29, SUBSEÇÃO I E ARTS. 38, 39, 40 E 41 DA SUBSEÇÃO V, DA SEÇÃO III, CAPÍTULO IV, DA RDC 56/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS XXIX, XXXI E XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25763.127566/2013-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 05/2013 – PECEM - CE
Número do expediente do recurso: 0080208/17-5
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Notificação da autoridade sanitária

Descumprimento de Notificação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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