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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2898
Título: | Voto n. 1165/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 29, SUBSEÇÃO I E ARTS. 38, 39, 40 E 41 DA SUBSEÇÃO V, DA SEÇÃO III, CAPÍTULO IV, DA RDC 56/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS XXIX, XXXI E XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25763.127566/2013-85 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 05/2013 – PECEM - CE Número do expediente do recurso: 0080208/17-5 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Notificação da autoridade sanitária Descumprimento de Notificação Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1165_2019_CRES2_APM Terminals Lifting Global Trade Ltda..pdf Restricted Access | 112.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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