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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2900
Título: | Voto n. 1134/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Descrição genérica da conduta. Atipicidade da conduta. Vício de motivação da decisão de 1a instância. Violação ao art. 50, incisos I, II e §1o da Lei No 9784/1999 e art. 13 inciso III da Lei No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO DADA A CONSTATAÇÃO DE NULIDADES INSANÁVEIS COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999. |
Número do Processo: | 25759.036915/2009-33 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 062/2009 - PAGRU Número do expediente do recurso: 0547543/13-1 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descrição genérica da conduta Atipicidade Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1134_2019_CRES2_AMWAY do Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 165.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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