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Título: Voto n. 1134/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Descrição genérica da conduta. Atipicidade da conduta. Vício de motivação da decisão de 1a instância. Violação ao art. 50, incisos I, II e §1o da Lei No 9784/1999 e art. 13 inciso III da Lei No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO DADA A CONSTATAÇÃO DE NULIDADES INSANÁVEIS COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999.
Número do Processo: 25759.036915/2009-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 062/2009 - PAGRU
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.036915/2009-33
Número do expediente do recurso: 0547543/13-1
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descrição genérica da conduta

Atipicidade

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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