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Título: Voto n. 1160/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AOS ITENS 33 E 34, SEÇÃO VIII, CAPÍTULO XXXIX PROCEDIMENTO 4 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6104
Número do Processo: 25767.084874/2011-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07/2011 - Santos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.084874/2011-00
Número do expediente recurso: 1140141/16-9
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Importação de Produtos para Saúde

Anuência prévia

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1160_2019_CRES2_Injex Industrias Cirurgicas Ltda..pdf
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