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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2902
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1041_2019_CRES2_Puras do Brasil S.A.pdf Restricted Access | 177.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-08-25T17:45:27Z | - |
dc.date.available | 2023-08-25T17:45:27Z | - |
dc.date.issued | 2019-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2902 | - |
dc.description.abstract | Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não adotar as Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Manter a área de recepção e as áreas de preparo em más condições de limpeza e desinfecção; Manter dentro do freezer de alimentos fracionados, sem a rotulagem original, não especificando datas de produção e validade para consumo e o equipamento em más condições de limpeza e desinfecção; Estocar em área de preparo de alimentos, produtos e caixas acondicionadoras sem ter realizado procedimentos de seleção, limpeza e desinfecção dos mesmos; Manter acondicionadores de resíduos nos lavatórios com pedais inoperantes favorecendo a contaminação das mãos; Ofertar equipamentos que não garantem a manutenção das temperaturas ideais para refrigeração dos alimentos. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 83 DA RDC 72/2009, E ITENS 4.1.16, 4.2.1, 4.5.2, 4.7.5, 4.7.6, 4.8.18, DA RDC 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ART.10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1041/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 015/2011 - Rio Grande-RS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0041232/14-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas para serviços de alimentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | AUTO DE INFRAÇÃO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cumulação de condutas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25751.340042/2011-08 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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