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Voto nº 1041_2019_CRES2_Puras do Brasil S.A.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-08-25T17:45:27Z-
dc.date.available2023-08-25T17:45:27Z-
dc.date.issued2019-12-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2902-
dc.description.abstractRecurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não adotar as Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Manter a área de recepção e as áreas de preparo em más condições de limpeza e desinfecção; Manter dentro do freezer de alimentos fracionados, sem a rotulagem original, não especificando datas de produção e validade para consumo e o equipamento em más condições de limpeza e desinfecção; Estocar em área de preparo de alimentos, produtos e caixas acondicionadoras sem ter realizado procedimentos de seleção, limpeza e desinfecção dos mesmos; Manter acondicionadores de resíduos nos lavatórios com pedais inoperantes favorecendo a contaminação das mãos; Ofertar equipamentos que não garantem a manutenção das temperaturas ideais para refrigeração dos alimentos. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 83 DA RDC 72/2009, E ITENS 4.1.16, 4.2.1, 4.5.2, 4.7.5, 4.7.6, 4.8.18, DA RDC 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ART.10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1041/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 015/2011 - Rio Grande-RSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0041232/14-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 06-2020pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas para serviços de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordAUTO DE INFRAÇÃOpt_BR
dc.subject.keywordCumulação de condutaspt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25751.340042/2011-08-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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