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Título: Voto n. 1038/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Falta de materialidade da infração e vício de motivação da decisão de 1a instância. Violação ao art. 50, incisos I, II e §1o da Lei No 9784/1999. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO DADA A CONSTATAÇÃO DE NULIDADES INSANÁVEIS COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999.
Número do Processo: 25758.562438/2011-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 015/2011 – CVPAF-AM
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25758.562438/2011-31
Número do expediente do recurso: 039728/13-8
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Ausência de materialidade

Vício de motivação

Nulidades insanáveis

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1038_2019_CRES2_Estação Hidroviária do Amazonas S.A.pdf
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