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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2904
Título: | Voto n. 1038/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Falta de materialidade da infração e vício de motivação da decisão de 1a instância. Violação ao art. 50, incisos I, II e §1o da Lei No 9784/1999. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO DADA A CONSTATAÇÃO DE NULIDADES INSANÁVEIS COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999. |
Número do Processo: | 25758.562438/2011-31 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 015/2011 – CVPAF-AM Número do expediente do recurso: 039728/13-8 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Ausência de materialidade Vício de motivação Nulidades insanáveis Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1038_2019_CRES2_Estação Hidroviária do Amazonas S.A.pdf Restricted Access | 197.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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