Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2905
Título: Voto n. 1040/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS 4.1.1, 4.1.2, 4.1.7, 4.2.1, 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, 4.5.1, 4.7.6, 4.8.20, 4.10.5 E 4.10.7 DA RDC No 216/2004 E PORTARIA CVS 5/2013, art. 50. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXV DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Número do Processo: 25759.261181/2016-53
Informações Adicionais: Número do Auto de infração Sanitária (AIS): 051/2016 – CVPAF - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.261181/2016-53
Número do expediente do recurso: 0167128/17-6
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

AUTO DE INFRAÇÃO

Cumulação de condutas

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1040_2019_CRES2_Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda..pdf
  Restricted Access
162.3 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.