Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2905
Título: | Voto n. 1040/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS 4.1.1, 4.1.2, 4.1.7, 4.2.1, 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, 4.5.1, 4.7.6, 4.8.20, 4.10.5 E 4.10.7 DA RDC No 216/2004 E PORTARIA CVS 5/2013, art. 50. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXV DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) |
Número do Processo: | 25759.261181/2016-53 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de infração Sanitária (AIS): 051/2016 – CVPAF - SP Número do expediente do recurso: 0167128/17-6 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação AUTO DE INFRAÇÃO Cumulação de condutas Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1040_2019_CRES2_Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda..pdf Restricted Access | 162.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.