Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2906
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 960_2019_CRES2_Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília.pdf
  Restricted Access
1.11 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-08-25T17:51:15Z-
dc.date.available2023-08-25T17:51:15Z-
dc.date.issued2019-10-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2906-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. BEBEDOURO, LOCALIZADO PERTO DO FINGER 18 E 19, COM SUJIDADE E FERRUGEM. FOTOS DA INFRAÇÃO JUNTADAS AO DATAVISA NÃO CONSTAM DO PROCESSO FÍSICO. FALTA DE TIPICIDADE. VÍCIO DE LEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA E AO INCISO III DO ART.13 DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO DADA A OCORRÊNCIA DE NULIDADES INSANÁVEIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No9784/1999.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 960/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical14 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto Infração Sanitária (AIS): 0546208148 – Brasília – DFpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 128374/15-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 06-2020pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCondições higiênico-sanitáriaspt_BR
dc.subject.keywordAtipicidadept_BR
dc.subject.keywordVício de legalidadept_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.393955/2014-11-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.