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Voto nº 1166_2019_CRES2_Petrobras Transportes S.A.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-08-25T18:15:00Z-
dc.date.available2023-08-25T18:15:00Z-
dc.date.issued2020-02-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2910-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MANTER VESTIÁRIOS E SANITÁRIOS DA SUA CONTRATADA, EMPRESA ELFE, EM CONDIÇÕES SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS COM PRESENÇA DE ALIMENTOS DENTRO DOS ARMÁRIOS DO VESTIÁRIO MASCULINO; SOBRE AS MESAS DENTRO DO SANITÁRIOS FEMININO; PRESENÇA DE SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS NO VESTIÁRIO/SANITÁRIO FEMININO ARMAZENADOS EM LOCAL NÃO ESPECÍFICO E JUNTO COM ALIMENTOS. OMISSÃO AO DEVER DE FISCALIZAR. RESPONSABILIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NO § 1o ART. 3o DA LEI No 6437/1977. VIOLAÇÃO AOS ART. 85 § 5o, ART. 88, ART. 109 INCISOS II, IV, X DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1166/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2012 – Rio Grande - RSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0586290/13-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 06-2020pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCondições higiênico-sanitáriaspt_BR
dc.subject.keywordAdministrador Portuáriopt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidadept_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25751.443376/2012-30-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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