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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2910
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1166_2019_CRES2_Petrobras Transportes S.A.pdf Restricted Access | 112.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-08-25T18:15:00Z | - |
dc.date.available | 2023-08-25T18:15:00Z | - |
dc.date.issued | 2020-02-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2910 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MANTER VESTIÁRIOS E SANITÁRIOS DA SUA CONTRATADA, EMPRESA ELFE, EM CONDIÇÕES SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS COM PRESENÇA DE ALIMENTOS DENTRO DOS ARMÁRIOS DO VESTIÁRIO MASCULINO; SOBRE AS MESAS DENTRO DO SANITÁRIOS FEMININO; PRESENÇA DE SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS NO VESTIÁRIO/SANITÁRIO FEMININO ARMAZENADOS EM LOCAL NÃO ESPECÍFICO E JUNTO COM ALIMENTOS. OMISSÃO AO DEVER DE FISCALIZAR. RESPONSABILIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NO § 1o ART. 3o DA LEI No 6437/1977. VIOLAÇÃO AOS ART. 85 § 5o, ART. 88, ART. 109 INCISOS II, IV, X DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1166/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2012 – Rio Grande - RS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0586290/13-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Administrador Portuário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25751.443376/2012-30 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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