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Título: Voto n. 1162/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PADRÃO DE REFERÊNCIA ARMAZENADO EM TEMPERATURA SUPERIOR A RECOMENDADA PELO FABRICANTE DOS PRODUTOS. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO XXXI DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR (JULGADOS REITERADOS DA DICOL E PARECER CONS. No. 44/2014/PF- ANVISA/PGF/AGU). MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.958226/2016-72
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 16/2016 – Viracopos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.958226/2016-72
Número do expediente recurso: 0227031/17-5
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Armazenamento inadequado

Responsabilidade indireta do importador

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1162_2019_CRES2_Sovereing Comércio de Produtos para Lab Ltda..pdf
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