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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2911
Título: | Voto n. 1162/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PADRÃO DE REFERÊNCIA ARMAZENADO EM TEMPERATURA SUPERIOR A RECOMENDADA PELO FABRICANTE DOS PRODUTOS. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO XXXI DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR (JULGADOS REITERADOS DA DICOL E PARECER CONS. No. 44/2014/PF- ANVISA/PGF/AGU). MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.958226/2016-72 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 16/2016 – Viracopos - SP Número do expediente recurso: 0227031/17-5 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Armazenamento inadequado Responsabilidade indireta do importador Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1162_2019_CRES2_Sovereing Comércio de Produtos para Lab Ltda..pdf Restricted Access | 129.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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