Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2912
Título: Voto n. 1140/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Alimentos com prazo de validade vencido. Alimentos sem identificação de tipo, origem de fabricação, de lote, de datas de fabricação e validade. Violação aos art. 35, 38 e seu parágrafo único, da RDC no 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ART.10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)
Número do Processo: 25752.777251/2010-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 037/2010 - Macaé-RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.777251/2010-12
Número do expediente do recurso: 0175951/14-5
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Alimentos fora da validade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1140_2019_CRES2_Companhia Brasileira de Offshore.pdf
  Restricted Access
178.29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.