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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2912
Título: | Voto n. 1140/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Alimentos com prazo de validade vencido. Alimentos sem identificação de tipo, origem de fabricação, de lote, de datas de fabricação e validade. Violação aos art. 35, 38 e seu parágrafo único, da RDC no 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ART.10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) |
Número do Processo: | 25752.777251/2010-12 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 037/2010 - Macaé-RJ Número do expediente do recurso: 0175951/14-5 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Alimentos fora da validade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1140_2019_CRES2_Companhia Brasileira de Offshore.pdf Restricted Access | 178.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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