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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2917
Título: | Voto n. 718/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO ISOTRETINOÍNA MANTIDO ARMAZENADO EM LOCAL SEM CONTROLE DE TEMPERATURA, EXPOSTO A TEMPERATURAS SUPERIORES À MÁXIMA INDICADA PELO FABRICANTE. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO III, SEÇÃOI, SUBSEÇÃO IV E CAPÍTULO XXXI, SEÇÃO I DA RDC 81/2008. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXI DO ART.10 DA LEI No 6.4371/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 8.000 (OITO MIL REAIS) DOBRADA PARA 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.876979/2016-10 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 08/2016 – Viracopos-SP Número do expediente do recurso: 0174533/17-6 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Armazenamento inadequado Responsabilidade indireta do importador Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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