Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2920
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 754_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf
  Restricted Access
1.03 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.date.accessioned2023-09-04T16:05:52Z-
dc.date.available2023-09-04T16:05:52Z-
dc.date.issued2019-08-28-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2920-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÍVEIS DE CLORO RESIDUAL LIVRE ABAIXO DE 0,2 MG/L. COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO POR MEIO DE RELATÓRIO DE ENSAIO LABORATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO ART. 34 DA PORTARIA 2.914 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 E ANEXO II DO ART. 48 DA RDC N o 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE SEU PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE QUATRO MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.relationhttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6105pt_BR
dc.titleVoto n. 754/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de infração Sanitária (AIS): 002 – GOIÂNIA-GOpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0938945/15-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 06-2020pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAdministração aeroportuáriapt_BR
dc.subject.keywordTeor de cloro residualpt_BR
dc.subject.keywordLaudo de Análise Fiscalpt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25756.094359/2015-61-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.