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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2921
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 753_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.doc Restricted Access | 392.5 kB | Microsoft Word | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-04T16:10:01Z | - |
dc.date.available | 2023-09-04T16:10:01Z | - |
dc.date.issued | 2020-02-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2921 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA ORA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELO DE SEU PROVIMENTO, PARA DECLARAR NULA A DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS DO PROCESSO PARA EMISSÃO NOVA DECISÃO. FUNDAMENTO NOS § 1o E 2o, INCISO II E VIII DO ART. 50 C/C ART.53 DA LEI No 9784/1999. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 753/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10 - GOIANIA- GO | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1119524/15-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Teor de cloro residual inadequado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de motivação da decisão de 1ª instância | pt_BR |
dc.subject.keyword | Violação ao contraditório | pt_BR |
dc.subject.keyword | Retorno dos autos | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25756.454530/2014-04 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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