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Título: Voto n. 719/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI No. 6360/1976; AO ARTIGO 11 DO DECRETO No. 79.094/1997; E AO ARTIGO 10 DA RDC 01/2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NOS INCISO IV E XXXIV DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE SEU PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.303602/2004-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 262/2003 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.303602/2004-16
Número do expediente do recurso: 964571/10-3
SJO 06-2020
Palavra Chave: Licenciamento de Importação

Importação de mercadoria

Ausência de autorização prévia e expressa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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