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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2924
Título: | Voto n. 719/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI No. 6360/1976; AO ARTIGO 11 DO DECRETO No. 79.094/1997; E AO ARTIGO 10 DA RDC 01/2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NOS INCISO IV E XXXIV DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE SEU PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.303602/2004-16 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 262/2003 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 964571/10-3 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | Licenciamento de Importação Importação de mercadoria Ausência de autorização prévia e expressa Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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