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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2925
Título: | Voto n. 716/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA NOS TERMOS DO ART. 3o, §1o DA LEI No 6437/1977. CONTRATAR EMPRESA SEM AFE PARA PRESTAR SERVIÇO DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO OU DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES. VIOLAÇÃO AO ART.2o, INCISO IV, ANEXO I DA RESOLUÇÃO RDC No 345/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XLI, DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6106 |
Número do Processo: | 25741.701380/2009-24 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2009 – SC/Sede-Florianópolis Número do expediente do recurso: S/N SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Contratação de empresa Serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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