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Título: Voto n. 716/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA NOS TERMOS DO ART. 3o, §1o DA LEI No 6437/1977. CONTRATAR EMPRESA SEM AFE PARA PRESTAR SERVIÇO DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO OU DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES. VIOLAÇÃO AO ART.2o, INCISO IV, ANEXO I DA RESOLUÇÃO RDC No 345/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XLI, DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6106
Número do Processo: 25741.701380/2009-24
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2009 – SC/Sede-Florianópolis
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.701380/2009-24
Número do expediente do recurso: S/N
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Contratação de empresa

Serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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