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Título: Voto n. 02/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO OU DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE DISPOSTO NO INCISO III, DO ART. 13, DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Número do Processo: 25742.799359/2016-45
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 022016 – Salvador - BA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.799359/2016-45
Número do expediente do recurso: 0079860/17-6
SJO 07-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas sanitárias

Descrição genérica da conduta

Requisito de validade

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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