Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2940
Título: | Voto n. 02/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO OU DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE DISPOSTO NO INCISO III, DO ART. 13, DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. |
Número do Processo: | 25742.799359/2016-45 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 022016 – Salvador - BA Número do expediente do recurso: 0079860/17-6 SJO 07-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas sanitárias Descrição genérica da conduta Requisito de validade Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 02_2020_CRES2_Quattro Serv. Serviços Gerais Ltda..pdf Restricted Access | 129.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.