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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2943| Título: | Voto n. 14/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROPAGANDA IRREGULAR DE ALIMENTO. VIOLAÇÃO AO DECRETO-LEI N°. 986/1969, ARTS. 21 E 22, AMBOS C/C ART. 23; E LEI No 10.674/2003, ART. 1°, CAPUT. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS V DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA APLICAR A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25351.186994/2010-71 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0171/2010 - GGPRO/Anvisa Número do expediente do recurso: 0607088/15-4 SJO 07-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Informações em desconformidade com a legislação Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 14_2020_CRES2_Integralmedica S.A Agricultura e Pesquisa.pdf Restricted Access | 101.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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