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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2945
Título: | Voto n. 16/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO GARANTIR A QUALIDADE E A SEGURANÇA DO PRODUTO. DESVIO DE QUALIDADE APONTADO EM LAUDO DE ANÁLISE FISCAL AMOSTRA ÚNICA. VIOLAÇÃO AO ART. 148, §1°, DO DECRETO N°. 79.094/77. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA APLICAR A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6110 |
Número do Processo: | 25351.571939/2011-73 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 543/2011 – GFIMP/GGIMP Número do expediente do recurso: 0441079/15-3 SJO 07-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Qualidade e segurança do produto Desvio de qualidade Laudo de Análise Fiscal Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 16_2020_CRES2_Theodoro F Sobral & CIA Ltda..pdf Restricted Access | 138.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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