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Título: Voto n. 16/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO GARANTIR A QUALIDADE E A SEGURANÇA DO PRODUTO. DESVIO DE QUALIDADE APONTADO EM LAUDO DE ANÁLISE FISCAL AMOSTRA ÚNICA. VIOLAÇÃO AO ART. 148, §1°, DO DECRETO N°. 79.094/77. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA APLICAR A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6110
Número do Processo: 25351.571939/2011-73
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 543/2011 – GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.571939/2011-73
Número do expediente do recurso: 0441079/15-3
SJO 07-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Qualidade e segurança do produto

Desvio de qualidade

Laudo de Análise Fiscal

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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