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Título: Voto n. 32/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROMOVER IRREGULARMENTE MEDICAMENTO SEM REGISTRO. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITOVS LEGAIS E REGULAMENTARES ARTS. 12, 59, 67, INCISO I DA LEI 6.360/76; ART. 95 DO DECRETO 79.094/77; ART. 37, §§ 1° E 2o LEI N°. 8.078/1990. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS ART. 9o DA LEI No 9294/1996. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA TRANSFORMAR A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: 25351.383435/2010-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0297/2010 - GGPRO/Anvisa
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.383435/2010-17
Número do expediente do recurso: 0576622/15-2
SJO 07-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

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Advertência
Tipo: Voto/Despacho
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