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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2950
Título: | Voto n. 32/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROMOVER IRREGULARMENTE MEDICAMENTO SEM REGISTRO. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITOVS LEGAIS E REGULAMENTARES ARTS. 12, 59, 67, INCISO I DA LEI 6.360/76; ART. 95 DO DECRETO 79.094/77; ART. 37, §§ 1° E 2o LEI N°. 8.078/1990. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS ART. 9o DA LEI No 9294/1996. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA TRANSFORMAR A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25351.383435/2010-17 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0297/2010 - GGPRO/Anvisa Número do expediente do recurso: 0576622/15-2 SJO 07-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Produto sem registro Advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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