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Título: Voto n. 34/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MANTER UM DEPOSITO E COMERCIALIZAR O MEDICAMENTO PRAMIL SEM REGISTRO NA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ART. 12 DA LEI No 6360/1976. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INCIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.388691/2010-64
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 145/2010 – GFIMP/ANVISA
Número do expediente do recurso: 0743839/15-7
SJO 07-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Manter e comercializar

Produto sem registro

Atenuantes

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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