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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2952
Título: | Voto n. 34/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MANTER UM DEPOSITO E COMERCIALIZAR O MEDICAMENTO PRAMIL SEM REGISTRO NA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ART. 12 DA LEI No 6360/1976. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INCIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.388691/2010-64 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 145/2010 – GFIMP/ANVISA Número do expediente do recurso: 0743839/15-7 SJO 07-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Manter e comercializar Produto sem registro Atenuantes Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 34_2020_CRES2_Lorena Ribeiro Suquel.pdf Restricted Access | 130.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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