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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2955
Título: | Voto n. 41/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PROPAGANDA IRREGULAR DE MEDICAMENTO DE VENDA ISENTA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. POSSIBILITAR INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO E CONFUSÃO QUANTO NATUREZA, QUALIDADE E FINALIDADE DO MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO. PROPAGANDA EM REVISTA ESPECIALIZADA. AUTUADA É O VEÍCULO DE PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A RECORRENTE TIVESSE CONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE DO ANÚNCIO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999. |
Número do Processo: | 25351.402948/2010-14 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0582/2010 - GGPRO/ANVISA Número do expediente do recurso: 0505529/15-6 SJO 07-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Ilegitimidade passiva Autoria não comprovada Ausência de conhecimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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