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Título: Voto n. 40/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAR PROPAGANDA DE PRODUTOS SEM REGISTRO, POSSIBILITANDO ERRO E CONFUSÃO QUANTO À NATUREZA, PROCEDÊNCIA, COMPOSIÇÃO E QUALIDADE. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS ARTS. 12 E 59 DA LEI N°. 6.360/1976; ART. 93 DO DECRETO N°. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO V DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INCIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.130061/2007-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0099/2007-GPROP/ANVISA
Número do expediente do recurso: 284609/15-8
SJO 07-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Produto sem registro

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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