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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2962| Título: | Voto n. 40/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAR PROPAGANDA DE PRODUTOS SEM REGISTRO, POSSIBILITANDO ERRO E CONFUSÃO QUANTO À NATUREZA, PROCEDÊNCIA, COMPOSIÇÃO E QUALIDADE. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS ARTS. 12 E 59 DA LEI N°. 6.360/1976; ART. 93 DO DECRETO N°. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO V DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INCIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25351.130061/2007-26 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0099/2007-GPROP/ANVISA Número do expediente do recurso: 284609/15-8 SJO 07-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Produto sem registro Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 40_2020_CRES2_IN DERMO Industria e Comércio Ltda..pdf Restricted Access | 122.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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