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Título: Voto n. 50/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ACÚMULO DE ÁGUA COM A PRESENÇA DE LARVAS DE MOSQUITOS E DIFERENTES ESTÁGIOS DE DESENVOLVIMENTO. INFRINGINDO O ART.71 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART.10, INCISO XXXIII, DA LEI No 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE CINCO MIL REAIS).
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Número do Processo: 25759.778701/2015-09
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 135/2015 – CVPAF - SP
Número do expediente do recurso: 1427038/17-2
SJO 07-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Vetores transmissores de doenças

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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