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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2967
Título: | Voto n. 90/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que a petição de Alteração de Local de Fabricação medicamento de liberação convencional com prazo de análise, sob o expediente no 2169329/16-3, está em tramitação nesta Agência e versa sobre o mesmo objeto da presente petição indeferida. Pretende-se, portanto, evitar a duplicidade de demandas que tratam sobre o mesmo objeto, mesma causa de pedir e mesmo interessado. Ante o exposto, Voto pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.784/1999 e do §3° do artigo 12 da RDC n° 266/2019. |
Número do Processo: | 25351.266377/2008-36 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 1107681/18-0 Número do expediente do recurso: 336496/08-8 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | Medicação de liberação convencional Alteração de local de fabricação Perda do objeto Duplicidade de pedidos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 90_2020_CRES1_Laboratório Teuto Brasileiro S.A.pdf Restricted Access | 33.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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