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Título: Voto n. 90/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que a petição de Alteração de Local de Fabricação medicamento de liberação convencional com prazo de análise, sob o expediente no 2169329/16-3, está em tramitação nesta Agência e versa sobre o mesmo objeto da presente petição indeferida. Pretende-se, portanto, evitar a duplicidade de demandas que tratam sobre o mesmo objeto, mesma causa de pedir e mesmo interessado. Ante o exposto, Voto pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.784/1999 e do §3° do artigo 12 da RDC n° 266/2019.
Número do Processo: 25351.266377/2008-36
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 1107681/18-0
Número do expediente do recurso: 336496/08-8
SJO 08-2020
Palavra Chave: Medicação de liberação convencional

Alteração de local de fabricação

Perda do objeto

Duplicidade de pedidos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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