Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2970
Título: | Voto n. 1023/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAR PRODUTO SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO 4 DA RESOLUÇÃO-RDC 350/2005 SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. UMA SÓ DECISÃO LAVRADA PARA DOIS PROCESSOS E AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍCIO SANÁVEL DESDE QUE NÃO HAJA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, PARA TORNAR NULA A DECISÃO RECORRIDA E, CONSEQUENTEMENTE, DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. |
Número do Processo: | 25752.205417/2010-12 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 15/2009 - CVPAF/RJ Número do expediente do recurso: 0951373136 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Autorização prévia e expressa Nulidades insanáveis Prescrição intercorrente |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1023_2019_CRES2_Laboratórios B. Braun S.A.pdf Restricted Access | 142.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.