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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2974
Título: | Voto n. 1048/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO P ARA SAÚDE (SERINGAS) COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO 4 DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E POR NEGAR-LHER PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6116 |
Número do Processo: | 25741.225721/2007-62 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/07 - CVPAF/SC Número do expediente do recurso: 105130/11-0 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Autorização prévia e expressa Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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