Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2975
Título: | Voto n. 1049/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI No. 6.360/1976; ARTIGO 11 DO DECRETO 79.094/1977; CAPÍTULO I SEÇÃO I ITEM 1 E ANEXO XLIV PROCEDIMENTO 4 DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR (JULGADOS REITERADOS DA DICOL E PARECER CONS. No. 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU). NECESSÁRIA REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. VOTO PELO CONHECIMENTO E POR DAR PARCIAL PROVIMENTO RECURSO PARA, TÃO SOMENTE, MINORAR O VALOR DA MULTA PARA R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), A FIM DE ADEQUAR A DOSIMETRIA DA PENA A OUTROS CASOS SEMELHANTES JÁ ANALISADOS POR ESTA AGÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6117 |
Número do Processo: | 25759.199057/2007-08 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 470/2007 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 272254102 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Autorização prévia e expressa Responsabilidade do importador Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1049_2019_CRES2_Alliage S.A Indústrias Médico Odontológica.pdf Restricted Access | 115.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.