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Título: Voto n. 1050/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATOS ILEGAIS, FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A RECONSIDERAÇÃO OU REVISÃO DA DECISÃO. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25748.241369/2012-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitário (AIS): 2080130008/2012 – CVPAF/ES
Número do expediente do recurso: 2564264/16-2
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Uso de Equipamentos de proteção individual

Esgotamento da caixa de gordura

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1050_2019_CRES2_Marca Ambiental Ltda..pdf
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