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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2976
Título: | Voto n. 1050/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATOS ILEGAIS, FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A RECONSIDERAÇÃO OU REVISÃO DA DECISÃO. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25748.241369/2012-85 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitário (AIS): 2080130008/2012 – CVPAF/ES Número do expediente do recurso: 2564264/16-2 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Uso de Equipamentos de proteção individual Esgotamento da caixa de gordura Perda do prazo Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1050_2019_CRES2_Marca Ambiental Ltda..pdf Restricted Access | 86.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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