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Título: Voto n. 1051/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA (SUBSTÂNCIA DE CONTROLE ESPECIAL). VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO I, SEÇÃO VII, PROCEDIMENTO 3, ITENS 30 E 10.1, DA RDC 81/2008 E ARTIGO 13 DA PORTARIA No344/1998. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a penalidade de R$6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$12.000,00 (doze mil reais), em razão da reincidência.
Número do Processo: 25759.830094/2008-68
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração (AIS): 881/2008 – CVPAF/SP
Número do expediente do recurso: 210601/11-9
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Substância sob controle especial

Autorização prévia e expressa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1051_2019_CRES2_Merk Sharp e Dohme Farmacêutica Ltda..pdf
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