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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2978
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1075_2019_CRES2_Sociedade Hospital Samaritano.pdf Restricted Access | 115.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-04T19:30:39Z | - |
dc.date.available | 2023-09-04T19:30:39Z | - |
dc.date.issued | 2019-11-07 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2978 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS. VIOLAÇÃO ANEXO, CAPÍTULO II, ITEM 1.3, CAPÍTULO XXXIX, SEÇÃO VIII, PROCEDIMENTO 4, ITEM 33, DA RDC No 81/2008. NÃO SE APROVEITA A AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE CONCEDIDA EM LI SUBSTITUTIVO QUANDO A ALTERAÇÃO TIVER RELEVÂNCIA SANITÁRIA. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR (JULGADOS REITERADOS DA DICOL E P ARECER CONS. No. 44/2014/PF- ANVISA/PGF/AGU). INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1075/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 192/2011 - CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0672309/13-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 08-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação de produtos para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização prévia e expressa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Informação não fidedigna | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade do importador | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.270358/2011-82 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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