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Título: Voto n. 1079/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SEM ALVARÁ SANITÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 46 DO CAPÍTULO IV DO DECRETO-LEI No 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.232001/2016-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 48/2016 – CVPAF/SP
Número do expediente do recurso: 0770063176
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

ALVARÁ SANITÁRIO

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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