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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2979
Título: | Voto n. 1079/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SEM ALVARÁ SANITÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 46 DO CAPÍTULO IV DO DECRETO-LEI No 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.232001/2016-21 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 48/2016 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 0770063176 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTOS ALVARÁ SANITÁRIO Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1079_2019_CRES2_Sol Panamby Agroempresarial Ltda..pdf Restricted Access | 100.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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