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Título: Voto n. 1081/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO SANEANTE SEM REGISTRO. INDICAÇÃO DE QUE A MERCADORIA NÃO ESTARIA SUJEITA A INTERVENÇÃO SANITÁRIA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 12 DO TÍTULO II DA LEI No 6.360/1976 E RDC 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 1.1, CAPÍTULO III, SEÇÃO I, SUBSEÇÃO I, ITENS 1 E 2. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.375360/2016-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 84/20016 - CVPAF/SP
Número do expediente do recurso: 672933179
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Saneantes domissanitários

Produto sem registro

Informação não fidedigna
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1081_2019_CRES2_Tetra Pak Ltda..pdf
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