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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2980
Título: | Voto n. 1081/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO SANEANTE SEM REGISTRO. INDICAÇÃO DE QUE A MERCADORIA NÃO ESTARIA SUJEITA A INTERVENÇÃO SANITÁRIA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 12 DO TÍTULO II DA LEI No 6.360/1976 E RDC 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 1.1, CAPÍTULO III, SEÇÃO I, SUBSEÇÃO I, ITENS 1 E 2. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.375360/2016-81 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 84/20016 - CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 672933179 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Saneantes domissanitários Produto sem registro Informação não fidedigna |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1081_2019_CRES2_Tetra Pak Ltda..pdf Restricted Access | 95.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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