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Título: Voto n. 1082/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO P ARA SAÚDE (REAGENTES) COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO 4 DA RDC 01/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.035458/2004-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 175/2002 - CVPAF/SP
Número do expediente do recurso: 912531/10-1
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produtos para saúde

Autorização prévia e expressa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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