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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2982
Título: | Voto n. 1086/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRODUTO ARMAZENADO FORA DA TEMPERATURA RECOMENDADA PELO FABRICANTE. DESCUMPRIMENTO A ALÍNEA “B” DO ITEM 1 DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO XXXI DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.650877/2010-48 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 362/2010 - CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 006486/13-9 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Temperatura de acondicionamento e de armazenagem Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1086_2019_CRES2_REM Indústria e Comércio Ltda..pdf Restricted Access | 119.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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