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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2983
Título: | Voto n. 1091/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE INSUMO FARMACÊUTICO POR EMPRESA NÃO REGULARIZADA NO TOCANTE À AFE PARA ATIVIDADE DE FABRICAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2o DA LEI No. 6.360/1976; E CAPÍTULO II ITEM 3 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA AO REAL PORTE DA EMPRESA – MÉDIO PORTE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, REDUZINDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA AO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.370001/2010-91 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 258/2010 – Guarulhos - SP Número do expediente do recurso: 0667486/13-1 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de insumo de medicamento Autorização de Funcionamento de Empresa Atividade de fabricar Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1091_2019_CRES2_Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - EPP.pdf Restricted Access | 190.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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