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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2984
Título: | Voto n. 1093/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE 120 DIAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI No. 6.360/1976; ARTIGO 11 DO DECRETO 79.094/1977; ANEXO II ITEM 3 E ANEXO XLII ITEM 10 SUBITEM 10.1 DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.480098/2007-10 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 555/2007 – Guarulhos - SP Número do expediente do recurso: 997550/10-1 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE Fora da validade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1093_2019_CRES2_PAST Consultoria e Serviços Especializados Ltda. - EPP.pdf Restricted Access | 151.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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