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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2985| Título: | Voto n. 1096/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2019 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO POR EMPRESA QUE NÃO POSSUI LICENÇA SANITÁRIA PARA A CLASSE DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 3 E CAPÍTULO IV ITEM 1 SUBITEM 1.1 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS IV E XXXIV DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) |
| Número do Processo: | 25759.207309/2011-83 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 137/2011 – Guarulhos - SP Número do expediente do recurso: 0986406/13-7 SJO 08-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de alimentos Licença sanitária Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1096_2019_CRES2_GMT Importação e Exportação Ltda..pdf Restricted Access | 161.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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