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Título: Voto n. 1096/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO POR EMPRESA QUE NÃO POSSUI LICENÇA SANITÁRIA PARA A CLASSE DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 3 E CAPÍTULO IV ITEM 1 SUBITEM 1.1 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS IV E XXXIV DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)
Número do Processo: 25759.207309/2011-83
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 137/2011 – Guarulhos - SP
Número do expediente do recurso: 0986406/13-7
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de alimentos

Licença sanitária

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1096_2019_CRES2_GMT Importação e Exportação Ltda..pdf
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