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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2986
Título: | Voto n. 1097/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 109 INCISO II DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25752.221672/2016-35 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 97/2016 – Rio de Janeiro - RJ Número do expediente do recurso: 0537605/17-0 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias Adequação da penalidade Minoração da multa Razoabilidade e proporcionalidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1097_2019_CRES2_Pennant Serviços Marítimos Ltda..pdf Restricted Access | 149.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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