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Título: Voto n. 1097/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 109 INCISO II DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25752.221672/2016-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 97/2016 – Rio de Janeiro - RJ
Número do expediente do recurso: 0537605/17-0
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Adequação da penalidade

Minoração da multa

Razoabilidade e proporcionalidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1097_2019_CRES2_Pennant Serviços Marítimos Ltda..pdf
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