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Título: Voto n. 1100/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO MANTER EXCLUSIVIDADE DO PONTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA AERONAVES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 44 PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 86 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.519705/2014-32
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 325/2014 – Guarulhos - SP
Número do expediente do recurso: 0544677/17-5
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Abastecimento de água

Exclusividade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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