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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2989
Título: | Voto n. 1100/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO MANTER EXCLUSIVIDADE DO PONTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA AERONAVES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 44 PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 86 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.519705/2014-32 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 325/2014 – Guarulhos - SP Número do expediente do recurso: 0544677/17-5 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Abastecimento de água Exclusividade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1100_2019_CRES_Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.pdf Restricted Access | 168.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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